Portaria 570: ABIC tira dúvidas sobre credenciamento para classificação oficial

ABIC Educa - Credenciamento
26/07/2022
Publicado em

No dia 14 de julho, a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) realizou o segundo de uma série de três ABIC Educa sobre assuntos relacionados à Portaria SDA 570/22, que estabelece novas regras para o café torrado e moído.

Este segundo seminário, intitulado “Entenda o credenciamento – Portaria 570/2022”, ministrado por Felipe Moreira, Assessor jurídico e de relações governamentais da ABIC, foi focado no credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, necessário para a classificação oficial. A nova legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado e dá espaço para a atuação do Ministério da Agricultura, bem como órgãos de defesa do consumidor, como PROCONS e o Ministério Público (MP), agirem nos casos de fraude.

[Portaria 570: ABIC Educa tira dúvidas sobre rotulagem]

Por que e para quem será necessário o credenciamento?

O credenciamento junto ao Ministério da Agricultura é feito pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) e deve observar as regras previstas na Instrução Normativa 54/2011, do Ministério da Agricultura.

Existem quatro modalidades de credenciamento:

  • Prestação de Serviços de Classificação: trata-se da modalidade convencional de prestação de serviços de classificação, em atendimento às situações de obrigatoriedade previstas na Lei nº 9.972/2000;
  • Classificação por Fluxo Operacional: consiste na autorização a ser concedida para que a pessoa jurídica execute a classificação para si, ou seja, classifique seu próprio produto;
  • Controle de Qualidade e Supervisão de Embarque: trata-se de autorização a ser concedida à pessoa jurídica que atua na supervisão de embarque/desembarque de mercadorias para prestar serviços de classificação. Focada em importação e exportação;
  • Supervisão de Certificação Voluntária: consta no § 1º Art. 3º, da IN MAPA nº 54/2011 que os critérios e exigências para esse tipo de atividade serão definidos em ato próprio.

A modalidade por Fluxo Operacional foi destacada no seminário, por permitir que as próprias torrefações façam o procedimento internamente. Nesta opção de credenciamento, ao invés de classificar todos os lotes, a empresa pode se credenciar perante o Ministério da Agricultura apresentando seu fluxograma operacional e uma série de outros documentos previstos no art. 5º da IN 54/2011, que comprovam que a empresa dispõe de instalações físicas adequadas, recursos humanos qualificados (inclusive classificadores oficiais reconhecidos pelo MAPA), bem como materiais e equipamentos adequados para a classificação. 

As empresas que não conseguirem cumprir todos os requisitos poderão contar com a ABIC, que oferecerá serviços próprios ou de parceiros para que o cumprimento dos requisitos (inclusive a contratação de classificador oficial, o investimento em equipamentos) possa ser terceirizado para a Associação. 

[ABIC Educa esclarece dúvidas sobre Portaria 570]

ABIC seguirá orientando os Associados

A ABIC está focada em garantir que os associados estejam em total conformidade com o Padrão Oficial de Classificação, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. A Associação preparou um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a Portaria SDA 570/22, que pode ser acessado aqui. Segundo Moreira, as informações apresentadas estão abertas à discussão, e a ABIC está em constante diálogo com o Ministério para realizar ajustes no texto.

A próxima edição do ABIC Educa, a ser realizada no dia 21, às 15h,  irá responder às principais dúvidas dos Associados em relação à portaria.

Fique atento às nossas redes sociais e comunicações para informações sobre futuros eventos!

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