Portaria 570: ABIC Educa tira dúvidas sobre rotulagem

Assessor jurídico da Associação explica novas regras de rotulagem

ABIC Educa Rotulagem
Crédito: ABIC
12/07/2022
Publicado em

No dia 7 de julho, a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) realizou o primeiro de três ABIC Educa sobre assuntos relacionados à Portaria SDA 570/22, que estabelece novas regras para o café torrado e moído.

Este primeiro seminário, intitulado “O que muda sobre a rotulagem com a portaria 570/2022”, ministrado por Felipe Moreira, Assessor jurídico e de relações governamentais da ABIC, foi focado nas mudanças que dizem respeito às embalagens dos cafés, que deverão ser adequar às novas regras. A nova legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 e estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado e dá espaço para a atuação do Ministério da Agricultura, bem como órgãos de defesa do consumidor, como PROCONS e o Ministério Público (MP), agirem no caso de denúncias de fraude.

Rotulagem: principais mudanças

As alterações relacionadas às embalagens podem ser encontradas no capítulo 7 da Portaria, elas podem ser checadas na íntegra no site do Governo Federal. Três novas informações passarão a ser obrigatórias na rotulagem de todos os produtos: 1) as espécies de café ali contidas, 2) o ponto de torra, e 3) no caso de o produto não atingir padrões mínimos estabelecidos pala portaria, estar sinalizado como “Fora de Tipo.”

No caso de blends, deve ser indicado qual tipo de grão possui predominância no produto. Não se pode colocar somente “arábica e conilon”, mas, sim, “predominantemente arábica” ou “predominantemente conilon”, conforme o caso. Sobre a torra, pode-se escolher entre informar o ponto de torra, dividido em clara, média e escura, ou a sua classificação mais detalhada.

[ABIC Educa esclarece dúvidas sobre Portaria 570]

A denominação de “Fora de Tipo” deve ser exibida pelos produtos que não alcançarem os parâmetros mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial, expostos nos anexos II e III da Portaria. Moreira enfatizou a diferença deste enquadramento de tipo para o de desclassificação. “O produto fora de tipo pode ser comercializado com a devida identificação, ao passo que o desclassificado não, por ser impróprio para o consumo humano”, comenta.

Outro ponto levantado durante a apresentação foi a proibição da divulgação de funções terapêuticas ao produto, exceto se comprovadas por órgão competente. Descrever propriedades superiores ao que o alimento possui também será considerado como irregularidade.

Prazo para utilização de embalagens já fabricadas

A partir de 1º de janeiro de 2023, data em que a portaria entra em vigor,  as empresas terão até junho de 2024 para utilizarem os estoques de embalagens já existentes. Caso um produto esteja na prateleira após esse prazo, mas tenha sido fabricado em uma embalagem que já existia antes da vigência da portaria, não haverá sanções. O que não será permitido é a fabricação de embalagens em desconformidade com a portaria no ano de 2023.

Indústria precisa estar atenta a outras normas sobre o assunto

Moreira alertou que a Portaria 570 não pode ser considerada de modo isolado, e que outras legislações também devem ser levadas em conta. Um elemento citado como exemplo é o tamanho dos caracteres e a localização das informações, que não são explicitadas no texto da portaria. Entretanto, outros órgãos possuem legislação sobre o assunto, como o INMETRO e a ANVISA, e suas determinações devem ser seguidas.

ABIC seguirá orientando os Associados

A ABIC está focada em garantir que os associados estejam em total conformidade com o Padrão Oficial de Classificação, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. A Associação preparou um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a Portaria SDA 570/22 que pode ser acessado aqui.

A próxima edição do ABIC Educa, a ser realizada no dia 14, às 15h, terá como tema o credenciamento de entidades para realização da classificação de café torrado e moído.

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Conteúdo produzido pela Usina da Comunicação.

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