Em 26/12/2019, foi publicada a Instrução Normativa nº 60 da ANVISA, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor. Esta IN revoga a RDC 12 do mesmo órgão.
Com essa normativa, os produtos ficam obrigados a fazer as seguintes análises de microbiologia: Salmonella e Escherichia coli.
O artigo 7° da IN 60 estabelece o prazo de 12 meses para Normativa entrar em vigor a partir da data de sua publicação.
O documento completo pode ser acessado no link http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/4660474/IN_60_2019_.pdf/8b764b8f-5172-4bfc-a855-bc73972ee96f