Ministério da Saúde publica orientações gerais para retomada segura das atividades e do convívio social durante a pandemia.

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26/06/2020
Publicado em

Por: Felipe Moreira – Relações Governamentais ABIC

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira.

As orientações têm por objetivo apoiar as estratégias locais para retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e características de cada setor ou ramo de atividade.

O texto ressalta que cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.

Entre as medidas indicadas pelo Ministério da Saúde, estão as não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados, que devem ser utilizadas de forma integrada, a fim de prevenir o adoecimento e controlar a transmissão da COVID-19, permitindo também a retomada gradual das atividades desenvolvidas pelos vários setores e o retorno seguro do convívio social.

O anexo da Portaria que contém as orientações gerais está dividido em oito tópicos:

1. Cuidados Gerais a serem adotados individualmente pela população

2. Cuidados Gerais e Medidas de Higiene a serem adotadas por todos os setores de atividades

3. Medidas de Distanciamento Social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades

4. Medidas de Higiene, Ventilação, Limpeza e Desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades

5. Medidas de Triagem e Monitoramento de Saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades

6. Medidas para o Uso de Equipamentos de Proteção

7. Uso de Transporte Individual

8. Uso de Transporte Coletivo

A íntegra da Portaria pode ser acessada no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020-262408151

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