Por: Felipe Moreira – Relações Governamentais ABIC
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira.
As orientações têm por objetivo apoiar as estratégias locais para retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e características de cada setor ou ramo de atividade.
O texto ressalta que cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.
Entre as medidas indicadas pelo Ministério da Saúde, estão as não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados, que devem ser utilizadas de forma integrada, a fim de prevenir o adoecimento e controlar a transmissão da COVID-19, permitindo também a retomada gradual das atividades desenvolvidas pelos vários setores e o retorno seguro do convívio social.
O anexo da Portaria que contém as orientações gerais está dividido em oito tópicos:
1. Cuidados Gerais a serem adotados individualmente pela população
2. Cuidados Gerais e Medidas de Higiene a serem adotadas por todos os setores de atividades
3. Medidas de Distanciamento Social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades
4. Medidas de Higiene, Ventilação, Limpeza e Desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades
5. Medidas de Triagem e Monitoramento de Saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades
6. Medidas para o Uso de Equipamentos de Proteção
7. Uso de Transporte Individual
8. Uso de Transporte Coletivo
A íntegra da Portaria pode ser acessada no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020-262408151