Medida Provisória 1227/24 - ABIC elabora sugestões de emendas supressivas para retirar os artigos que prejudicam o setor cafeeiro

Medida provisória ABIC
11/06/2024
Publicado em

A Medida Provisória 1.227/24 proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de débitos das próprias empresas de outros tributos federais, inclusive, os previdenciários, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/Cofins.

Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) considera a medida um gravíssimo retrocesso que repercutirá em severo aumento do ônus tributário das empresas. A proposição prejudica todos os elos da cadeia cafeeira e compromete a competitividade do café no mercado internacional.

Como representante da indústria brasileira de café e dentro dos esforços de diálogo institucional para que a Medida Provisória não prospere, a ABIC elaborou sugestões de emendas supressivas (modificações do texto da Medida Provisória) para retirar os artigos que prejudicam o setor cafeeiro. O pleito da ABIC foi acatado pelo Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES), que protocolou as emendas nesta segunda-feira (10/06).

Deputado Evair de Melo (PP/ES) apresenta emendas supressivas a pedido da ABIC.

A ABIC registra seus agradecimentos ao Deputado Federal Evair de Melo e equipe e informa que seguirá trabalhando em articulação com seus parceiros institucionais em defesa dos interesses da indústria de café.

*Posicionamento ABIC sobre MP 1127/24 na imprensa

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