Uma das mais recentes patentes concedidas à Universidade Federal de Viçosa (UFV) este ano é de um equipamento com potencial para proporcionar significativos avanços à cafeicultura. A “máquina derriçadora articulada tratorizada de frutos de café e similares” possibilita a colheita em áreas de plantio cuja declividade seja superior a 10% – limitação que impede a utilização, em regiões montanhosas, dos modelos atualmente disponíveis. A invenção permite a realização desse procedimento em espaços com inclinação de até 50%.
A derriçadora foi desenvolvida no Laboratório de Mecanização Agrícola, vinculado ao Departamento de Engenharia Agrícola (DEA) da UFV, pelos pesquisadores Mauri Martins Teixeira e Raphael Magalhães Gomes Moreira – à época, respectivamente, professor e estudante de doutorado no DEA. Além de permitir a colheita – e, consequentemente, o plantio – em terrenos antes impróprios, o invento contribui para minimizar a falta de mão de obra disponível, problema recorrente no setor.
Outra vantagem da colhedora de café é possuir um chassi que permite a articulação da sua estrutura superior, já que os equipamentos convencionais têm um sistema hidráulico de compensação da inclinação. Mas um dos maiores destaques está no alto da máquina, onde fica o mecanismo de articulação, que, conforme o nome, permite sua articulação, propiciando a colheita em terrenos com declividade em torno de 50%, mantendo os derriçadores sempre a uma mesma altura do solo. Com isso a colheita é feita em toda a planta, independentemente da inclinação.
Comparada à colheita manual, a invenção proporciona outras vantagens além da eficiência. Permite, por exemplo, que se realize trabalho em períodos noturnos, e também que haja liberação da planta em menor tempo, criando melhores condições de recuperação para uma nova safra. Há, ainda, a possibilidade utilizá-la em outras culturas, como a da azeitona e da uva, com benefícios similares.
O depósito do pedido de patente havia ocorrido no final de 2013, sendo que no mês passado a mesma foi concedida à Universidade pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A concessão confere a seu titular – no caso, a UFV – o direito de impedir terceiros de produzir, usar, vender ou importar o objeto patenteado sem consentimento do detentor.
Atualmente, a UFV possui 245 depósitos de pedidos de patentes, tendo obtido concessão para 49 delas, segundo a Comissão Permanente de Propriedade Intelectual (CPPI).
Fonte: UFV – Divulgação Institucional – campus Viçosa