Consulta Pública sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

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03/08/2020
Publicado em

A Consulta Pública do PLANARES ficará aberta do dia 31/07/2020 ao dia 30/09/2020.

A temática da gestão integrada e do gerenciamento de resíduos sólidos conta com um importante arcabouço legal no país. Instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece as diretrizes, responsabilidades, princípios e objetivos que norteiam os diferentes participantes na implementação da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, sendo um dos grandes desafios à gestão ambiental urbana nos municípios brasileiros na atualidade. Este tema possui grande complexidade, apresenta interconectividade com diversas outras áreas, tais como processos de produção e consumo, comportamentos e hábitos da sociedade e se insere no amplo contexto do saneamento básico.

A PNRS estabelece os instrumentos para avanços na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no território nacional e, nesse sentido, confere destaque ao planejamento a ser estabelecido mediante articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação para atendimento dos objetivos da Lei.

O ponto de partida para a gestão e gerenciamento adequados dos resíduos sólidos foi estabelecido no art. 9º da PNRS, que expressa a ordem de prioridade de ações a ser observada (não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos), ressaltando a possibilidade de adoção de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) não se confunde com a Lei, visto que representa a estratégia de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política.

O Plano tem início com o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país, abrangendo o conjunto de tipologias de resíduos de acordo com a PNRS, classificados quanto à sua origem. Os sistemas de logística reversa implantados são caracterizados e seus principais resultados atualizados são descritos. Em seguida são analisados cenários e estabelecido um cenário de referência, no qual são contempladas tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas.

As informações sobre resíduos sólidos foram obtidas a partir de diversas fontes, com destaque para as edições mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, publicado pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), além de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Com base nas premissas consideradas nos capítulos iniciais, são propostas as metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltadas à consecução dos objetivos da Lei para um horizonte de 20 anos.

O capítulo referente às metas estabelece resultados com foco em RSU, mas também determinam metas para resíduos da construção civil (RCC) e resíduos de serviços de saúde (RSS). Para os RSU são traçadas nove metas que se relacionam ao conteúdo estabelecido pela PNRS, quais sejam, metas de redução, reutilização, reciclagem, tratamento e valorização de resíduos, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; metas para o aproveitamento energético dos resíduos e dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; e metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

As diretrizes e estratégias buscam estabelecer linhas orientadoras e conferir caráter prático ao Planares, ao passo que os programas, projetos e ações trazem materialidade para o alcance das metas previstas. Buscam avançar em temas urgentes da agenda de resíduos sólidos, com medidas estruturais e estruturantes com perspectivas de curto, médio e longo prazo.

Conforme previsto na PNRS, são estabelecidas as normas aplicáveis e as condições mínimas para acesso aos recursos da União, para obtenção de seu aval ou para o acesso aos recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados às ações e programas de apoio à limpeza pública e manejo de resíduos. Dessa forma, são apresentados os critérios de acesso aos recursos, preparando os estados e, em especial, os municípios e consórcios para que estejam aptos às oportunidades.

O Brasil ainda possui muitos locais de disposição final inadequada, tais como lixões e aterros controlados, que trazem graves implicações para a saúde pública e para o meio ambiente, impondo ações efetivas e urgentes para a superação desse déficit e cumprimento das disposições e diretrizes da PNRS. O Planares estabelece normas e diretrizes para a disposição final ambientalmente adequada, observando princípios técnicos de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Finalmente, o documento estabelece meios de controle e fiscalização que asseguram o controle social na implementação e operacionalização do Planares, definindo como ferramenta para tal ação o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, a partir de dados coletados pelo próprio sistema ou consolidados a partir de integrações com outros sistemas governamentais.

O Planares tem vigência por prazo indeterminado e deverá ser atualizado a cada quatro anos, periodicidade que deverá ser referenciada no processo de elaboração do Plano Plurianual da União (PPA). A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra, por sua vez, a Política Nacional de Meio Ambiente, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) coordenar sua implementação, bem como acompanhar e monitorar sua aplicação e desdobramentos, nos termos da Lei n º 12.305, de 2010.

Com esta perspectiva, a Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente tem coordenado o processo de elaboração do Planares 2020, por meio do Acordo de Cooperação com a Abrelpe.

A versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos que aqui se apresenta para Consulta Pública, alinha-se com o Programa Nacional Lixão Zero, lançado em abril de 2019 pelo MMA, e com o novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026, sancionada em 15 de julho de 2020.

Todos esses esforços fazem avançar a Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, que objetiva a melhoria da qualidade ambiental nas cidades e, assim, a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Consulte aqui a proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos na integra.

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