No universo do agronegócio, as Indicações Geográficas (I.G) são ferramentas bastante utilizadas para valorizar os produtos e itens produzidos em determinadas regiões do país. A I.G tem o objetivo de agregar valor a esses bens e proteger a região produtora. Além disso, as indicações também valorizam as histórias e as culturas existentes por trás dessas atividades.
Autenticidade de região demarcada
Vários são os aspectos que contribuem para tornar essa identificação possível, entre eles, a área definida para a concepção do trabalho, a autenticidade com que os produtos são desenvolvidos e a disciplina quanto ao método de produção. Todos esses fatores contribuem para que os profissionais envolvidos ganhem autenticidade, notoriedade e sejam reconhecidos pelos seus esforços.
Outra característica muito interessante dessas técnicas de reconhecimento é que elas auxiliam na conservação da biodiversidade, conscientizam sobre a escassez dos recursos naturais, ajudam a preservar o conhecimento e potencializam o progresso e o dinamismo das economias locais.
Tipos de Indicações Geográficas
Elas são divididas em dois diferentes tipos, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial. O primeiro deles é chamado de Indicação de Procedência, que busca valorizar a tradição produtiva e o reconhecimento público de que os alimentos originários de determinado local possuem uma qualidade diferenciada. Ou seja, a área é especificamente conhecida pela produção, extração ou fabricação de determinado produto.
Já o segundo é intitulado de Denominação de Origem. É utilizado para atestar que os artigos produzidos possuem características exclusivas agregadas pelo território. Define que uma determinada localidade influencia na qualidade e nas características do resultado final, seja através de fatores naturais ou humanos.
Indicações Geográficas do café
De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o café é o produto agrícola brasileiro com o maior número de registros de Indicações Geográficas. Já a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), informa que de um total de 12 registros, oito são de Indicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de Origem (DO).
Para que um produtor consiga esse registro, é necessário comprovar as especificidades técnicas do produto e do local em que ele é desenvolvido, trabalho executado por pesquisadores científicos.
Novos registros de Indicação Geográfica
A região do Cerrado Mineiro foi a primeira do grão no Brasil a ser reconhecida com o registro de Indicação de Procedência, no ano de 2005.
Com o tempo, outros territórios também solicitaram o registro. Entre eles, a Região da Serra da Mantiqueira (2011), em Minas Gerais; o Norte Pioneiro do Paraná (2012); Alta Mogiana (2013) e Região do Pinhal (2016), ambas em São Paulo; Oeste da Bahia (2019); e Campo das Vertentes e Região das Matas de Minas em 2020.
Em 2021, foram emitidos registros para as regiões de Caparaó (ES e MG) e Montanhas do Espírito Santo (ES) de Denominação de Origem; e Espírito Santo (ES) de Indicação de Procedência. Neste ano, Rondônia também foi reconhecida como a primeira Indicação Geográfica do tipo Denominação de Origem de café canéfora (robusta e conilon) sustentável do mundo.
Acesse a lista completa das Indicações Geográficas do café no Brasil, produzida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e pelo Sebrae.
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Redação: Usina da Comunicação.