Em razão da séria crise internacional causada pelo COVID-19, as maiores instituições bancárias do país decidiram prorrogar as datas de vencimentos de algumas dívidas de seus clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
As instituições financeiras que adotaram tal conduta até o momento são: Banco do Brasil, CAIXA, Banco Santander, Banco Bradesco e Itaú.
A princípio a prorrogação das dívidas poderá ser de até 60 dias e o cliente não poderá se encontrar inadimplente.
Não estarão acobertados pela prorrogação as dívidas de cartão de crédito, cheque especial, telefone, água, energia elétrica e tributos.
A prorrogação das dívidas não será automática e o cliente que desejar prorrogar sua dívida deverá entrar em contato com sua agência, podendo utilizar os canais eletrônicos de atendimento e os aplicativos.