Ipaam deve expedir norma na concessão de licença de operação a empresas.
FONTE: G1 AM
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que passe a exigir a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para a emissão ou renovação de licenças ambientais no estado. A medida foi divulgada nesta terça-feira (14).
A recomendação encaminhada ao diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, para que elabore e expeça portaria ou instrução normativa definindo o procedimento para exigir a demonstração de atendimento às exigências legais sobre logística reversa como condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação, considerada como exigência técnica.
Os órgãos estabeleceram prazo de 15 dias para que o Ipaam informe as medidas adotadas ou que serão adotadas para atender à recomendação. O G1 aguarda posicionamento do Ipaam.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes realizar o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, além da destinação final ambientalmente adequada.
Ainda segundo o MPF, a Lei Estadual nº 4.457/17, Política de Resíduos Sólidos do Amazonas, prevê a exigência de logística reversa de reaproveitamento dos resíduos dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, inclusive do Polo Industrial de Manaus, em forma a ser estabelecida em regulamento.
Os Ministérios Públicos explicam, na recomendação, que é dever do Ipaam incorporar a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, passando a exigir progressivamente de todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa pela legislação. A iniciativa já existe, inclusive, em estados como Mato Grosso e São Paulo, devendo também ser resguardada a Amazônia de poluições causadas por resíduos de embalagens pós-consumo, eletroeletrônicos e outros agentes poluidores.