ABIC entrevista: promotor de Justiça Jorge Alexandre

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05/10/2020
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Após punir, através do PROCON-MG, marcas de café que apresentavam irregularidades, o promotor conversou com a ABIC sobre a importância de coibir tais atos

O Promotor de Justiça Jorge Alexandre, do PROCON-MG, conversou com a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) sobre a importância de coibir irregularidades e garantir, através da Lei, a confiabilidade de empresas sérias e compromissadas com a segurança alimentar do consumidor. Confira!

ABIC: Decisões como essa abrem precedente para que outras marcas revejam os seus processos de controle de qualidade?

Promotor Jorge Alexandre: Espera-se que a atuação do PROCON tutele os direitos dos consumidores, não só em uma perspectiva repressiva, ou seja, após a ocorrência da irregularidade ou ilícito, mas também em uma dimensão preventiva, no sentido de chamar a atenção dos fornecedores para a necessidade de atender aos parâmetros normativos e legais na produção e comercialização de seus produtos ou serviços. 

ABIC: Como o consumidor pode ajudar o PROCON a identificar irregularidades?

Promotor Jorge Alexandre: O consumidor, ao detectar alguma irregularidade em um produto ou serviço consumido ou colocado à disposição para consumo, pode comunicar a situação ao PROCON local, possibilitando a adoção das medidas legais cabíveis.

ABIC: Fiscalizações mais severas estimulam marcas a elevar seus níveis de qualidade e segurança alimentar?

Promotor Jorge Alexandre: As fiscalizações estão no escopo de atuação do PROCON, sendo um indispensável mecanismo para a tutela dos direitos dos consumidores, notadamente no tocante ao atendimento aos parâmetros normativos e/ou legais de segurança e qualidade do produto ou serviço.  

ABIC: Quais os detalhes que o consumidor precisa estar atento na hora da compra que ajudará a avaliar a qualidade do produto?

Promotor Jorge Alexandre: As irregularidades encontradas no café normalmente são verificadas apenas em análises laboratoriais, não sendo possível ao consumidor identificá-las a olho nu. Porém, é sempre importante verificar a data de validade do produto, se a embalagem não está avariada e também se está acondicionado na forma prevista pelo fabricante, normalmente em local seco, fresco e livre de odores. 

ABIC: O supermercado que estiver comercializando um produto que for identificado com irregularidade pode sofrer alguma sanção?

Promotor Jorge Alexandre: De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Assim, o supermercado também pode ser autuado, caso coloque no mercado de consumo um produto com irregularidades. 

ABIC: Existe na esfera Estadual algum trabalho do Ministério Público de combate à fraude no café?

Promotor Jorge Alexandre: Foi realizado um monitoramento em todo o Estado de Minas Gerais entre os anos de 2014 e 2016. Atualmente, não há um plano de monitoramento sistematizado pelo PROCON Estadual, porém a Coordenação Estadual do PROCON atende às solicitações das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, realizando análises nos produtos quando solicitadas.

Assessoria de Comunicação ABIC – Usina da Comunicação

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