No dia 21 de julho, a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) realizou o terceiro ABIC Educa sobre assuntos relacionados à Portaria SDA 570/22, que estabelece novas regras para o café torrado e moído.
O terceiro seminário, intitulado “Esclarecimento de dúvidas sobre a Portaria SDA 570/22”, foi ministrado por Felipe Moreira, Assessor jurídico e de relações governamentais da ABIC, e teve como foco tirar as principais dúvidas dos Associados, coletadas pela Associação.
A nova legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 e estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado. Além disso, ela dá espaço para a atuação do Ministério da Agricultura e de órgãos de defesa do consumidor, como PROCONS e o Ministério Público (MP), para agirem no caso de denúncias de fraude.
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Credenciamento foi maior motivo de dúvidas
A diferença entre registro e credenciamento foi um dos pontos do seminário. O primeiro será obrigatório para todas as empresas a partir da vigência da portaria, e já pode ser realizado. Já o segundo, é indicado somente para as torrefadoras que desejam exercer a classificação dos produtos por conta própria. Para isso, a empresa precisará ter equipes e instalações adequadas, mas a opção ainda não está disponível, pois é preciso formar classificadores de café torrado por meio de curso oficial homologado pelo MAPA. As duas atividades (registro e credenciamento) serão feitas pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).
Novamente, o credenciamento por fluxo operacional foi pontuado por permitir que as próprias torrefações façam seu controle de qualidade, podendo terceirizar a atividade de classificação. Nesta opção de credenciamento, ao invés de classificar todos os lotes, a empresa pode se credenciar perante o Ministério da Agricultura apresentando seu fluxograma operacional e outros documentos previstos no art. 5º da IN 54/2011.
Portaria 570: esclarecimentos sobre classificação
Com a Portaria 570, o café torrado e moído passa a ter que cumprir certos padrões de qualidade, tornando necessária a contratação de classificadores oficiais para verificar se o produto atinge os requisitos. As metodologias e equipamentos necessários para a realização da atividade de classificação ainda serão definidas pelo MAPA. Celírio Inácio, Diretor Executivo da Associação, afirmou que o Ministério da Agricultura pretende trabalhar com práticas comuns na indústria: “Lutamos pela simplicidade. A diretriz é aplicar a portaria da forma mais leve possível.”
As empresas com os selos da ABIC terão facilidade em se adequar às novas regras, e Inácio adiantou haver diálogos com o Ministério para que as certificações sejam reconhecidas pelo órgão como prova de boas práticas dos Associados.
ABIC seguirá orientando os Associados
A ABIC está focada em garantir que os associados estejam em total conformidade com o Padrão Oficial de Classificação, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. A Associação preparou um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a Portaria SDA 570/22, que pode ser acessado aqui. Outras publicações estão previstas, inclusive, em parceria com o Ministério da Agricultura.
O diálogo com o poder público e com os associados da ABIC continua, de modo a tornar o texto mais próximo da realidade da indústria.
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