No dia 2 de junho, a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) realizou o webinar “O que muda com o novo padrão oficial de classificação do café?”. A apresentação foi ministrada por Felipe Moreira, Assessor jurídico e de relações governamentais da ABIC.
A nova legislação, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado e dá espaço para a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como PROCONS e o Ministério Público (MP), agirem contra denúncias de fraude no produto. O texto também obriga a padronização das informações nas embalagens, informando a espécie do grão e/ou sua predominância no blend, padrão de torra e se ele corresponde com o padrão mínimo de qualidade estabelecido.
[Entenda os principais pontos da Portaria 570]
ABIC foi proativa na construção do texto
A ABIC participou intensamente na discussão do projeto para torná-lo mais próximo do setor, evitando que as novas regras pudessem ser onerosas para os Associados. Celírio Inácio, Diretor executivo da Associação, lembrou que, no segundo semestre de 2021, a entidade foi surpreendida pela Portaria 364, com padrões desalinhados da realidade do segmento, gerando dúvidas e preocupações: “Iniciamos um trabalho de pesquisa e de diálogo com o Ministério da Agricultura para que o texto não trouxesse prejuízos à indústria”.
Já Moreira reforçou o papel que a ABIC teve na construção de uma legislação coerente com as necessidades do setor: “Percorremos toda a estrutura do Ministério para discutir amplamente esse regulamento.” O foco era garantir que o projeto não encarecesse a produção, e evitar que as burocracias atrapalhassem o cotidiano dos industriais.
Principais mudanças para as torrefações
O Assessor destacou que, com a padronização do café torrado, o alimento passa a fazer parte de um grupo com mais de 120 produtos de categoria vegetal também regulamentados: “Com isso, você atrai uma série de qualificações e instruções normativas, que valem não só para o café, mas todos esses produtos”.
Será necessário registrar a empresa no Ministério da Agricultura (MAPA), obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que, por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal. Isso é feito por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Existem diversos níveis de enquadramento, e o café torrado está no nível básico, sendo necessário somente se cadastrar, sem processos adicionais.
O Ministério disponibiliza um arquivo para orientações, que pode ser acessado por meio do link. A ABIC está preparando material próprio para ajudar com o SIPEAGRO. As empresas que quiserem se adiantar já podem realizar o registro.
Acerca da classificação do café, que passará a ser obrigatória, Moreira destaca que isso poderá ser realizado de duas maneiras: 1) As torrefações podem terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no Ministério, ou 2) Internamente, com classificadores e laboratórios próprios. Para isso, será necessário apresentar um manual de boas práticas junto ao MAPA, e, se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro do seu fluxo produtivo.
Já as fiscalizações não se preocuparão apenas com o que está estabelecido na Portaria 570, mas com todas as regras vigentes para produtos vegetais, determinadas pelo decreto 6.268. Todos os parâmetros a serem seguidos pelos fiscais estão nesse texto, especificamente no capítulo 7, que pode ser acessado pelo site do Governo Federal.
Para se aprofundar no assunto foi recomendado a participação no curso “conhecimentos gerais de classificação vegetal”, organizado pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária (ENAGRO), cujas inscrições vão até o dia 10 de junho.
[A importância da sustentabilidade para setor cafeeiro é tema de Webinar ABIC]
Mudanças para o café torrado
Na segunda parte do webinar, o Assessor abordou sobre as regras que dizem respeito ao produto em si. Uma delas trata da análise sensorial, que será opcional, e deverá enquadrar o café torrado em um padrão mínimo de qualidade global, de 4,5 pontos no Programa de Qualidade do Café (PQC). Microempreendedores e agricultores familiares serão dispensados da análise obrigatória que detecta impurezas e matérias estranhas, mas devem seguir atentos aos padrões da portaria.
A rotulagem também mudará: deverá conter informações sobre as espécies do grão e o ponto de torra. Caso o produto não alcance o padrão de qualidade mínima, ele deverá ser identificado como “Fora do Tipo”: “Não é sobre punir quem não atinge o padrão, mas devemos manter o consumidor bem informado sobre o que ele está comprando”, declarou o palestrante. A punição pode ocorrer no caso de impurezas acima do limite permitido e por indicativo de fraude, se detectada a presença de materiais como milho e outros elementos estranhos.
ABIC seguirá orientando Associados sobre a portaria
Durante todo o seminário, foi salientado que muitos dos tópicos citados serão expandidos no futuro, com materiais de perguntas e respostas, cursos e fiscalizações simuladas sendo planejadas. O foco é garantir que os associados estejam em total acordo com a regulação quando ela entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023, e que quaisquer problemas com a legislação sejam solucionados. Inácio, em sua fala de encerramento, garantiu que esse é apenas o início de um grande processo de adaptação.
Confira o texto da Portaria 570 na íntegra.
Confira o seminário no canal da ABIC no Youtube!