Publicação em parceria com Felipe Lélis Moreira Sócio – Direito Público e Relações Governamentais SRMX
No dia 14 de abril de 2020, em edição extra do DOU, foi publicada a Lei nº 13.988/2020¹, resultado da conversão da chamada “MP do Contribuinte Legal”, que estabelece condições para negociação de dívidas com a União.
A Lei vem a socorro dos devedores de créditos tributários ou inscritos em dívida ativa da união para que possam quitar seus débitos com redução expressiva do valor total a ser pago e longos prazos para pagamento.
Dentre os benefícios legais, estão:
- concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais em até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados e prazos de quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses;
- condições especiais nas transações realizadas com pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, aumentando a redução do crédito para até 70% e o prazo máximo de quitação para 145 (cento e quarenta e cinco meses).
- condições especiais para processos tributários cujo crédito em discussão não supere 60 salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), caso em que o desconto pode ser de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito e o prazo de quitação de até 60 (sessenta) meses.
Nosso departamento de relações governamentais e tributário continuará monitorando a publicação de novas medidas e regulamentos. Colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário.
[1] Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978