Entenda os principais pontos da Portaria 570

Legislação estabelece padrões oficiais para café torrado

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17/05/2022
Publicado em

Na última quarta-feira (11/05), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 570, de 9 de maio de 2022. O documento estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado e dá espaço para a atuação de órgãos de defesa do consumidor como PROCONS e o Ministério Público (MP) agirem contra denúncias de fraude no produto. 

A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) atuou intensamente na discussão do projeto para torná-lo mais próximo da realidade do setor, apresentando sugestões para evitar que a legislação pudesse trazer inseguranças e custos exacerbados para o industrial.

Principais mudanças

Felipe Moreira, Assessor jurídico e de relações governamentais da ABIC, afirma que a principal expectativa em relação à Portaria é a possibilidade de ampliar a fiscalização dos cafés por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que poderá atuar no controle de qualidade do produto, reduzindo a ação de fraudadores: “A ideia é que o MAPA, em parceria com agentes privados do setor cafeeiro, possa contribuir para uma concorrência mais justa”, comenta Moreira.

O Ministério, assim como o MP, poderão com rigor, agir a partir de denúncias ou dentro da rotina de fiscalização do próprio órgão. 

[Portaria contendo o novo padrão oficial do café torrado é publicada]

Embalagens e torrefação

Uma mudança importante serão as informações sobre as espécies do grão  e o ponto de torra  que deverão constar obrigatoriamente  na embalagem e a norma  também estabelece um padrão de qualidade mínima e caso o produto não atinja esse requisito, ele deverá ser identificado como “Fora do Tipo”.

Com essas mudanças, as torrefações terão que se registrar do junto ao MAPA e realizar a atividade de classificação do café por um profissional reconhecido pelo Ministério. 

ABIC continuará exercendo seu papel

A Portaria 570 possui um papel em comum com as certificações  da ABIC, de proteger o consumidor.  Juntas  se fortalecem, mas exercem papéis diferentes, visto que a portaria não trata de preferências do consumidor e sim de um padrão mínimo de identidade e qualidade para o produto. Os selos seguirão informando ao consumidor sobre a conformidade do produto quanto a pureza e  segmentando as categorias de qualidade Extraforte, tradicional, Superior, Gourmet, auxiliando o consumidor na escolha do melhor produto que atende ao seu paladar.  O poder público terá a função de punir os fraudadores e  a Associação seguirá no processo de denunciar os produtos irregulares, certificar e qualificar os industriais, representar a categoria junto ao governo e promover o consumo. 

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