Nos dias 10 e 11 de março, a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) participou de Audiência Pública, em Brasília, para debater a Portaria nº 364/2021, que diz respeito ao regulamento técnico do café torrado. O evento contou com representantes de toda a cadeia produtiva do setor cafeeiro e com a moderação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Desde a sua publicação, em julho do ano passado, a Portaria tem levantado preocupações no segmento, pois havia regras desalinhadas com a realidade do mercado de café, que poderiam gerar impactos logísticos e financeiros, causando insegurança. A Associação vem, desde então, promovendo reuniões e debates com o DIPOV e outros atores do setor para discutir o texto com atenção aos detalhes.
Na Audiência, foi possível dialogar sobre os pontos da proposta que geravam dúvidas, o que possibilitou o debate de assuntos que não haviam sido discutidos amplamente. Novas regras, mais em sintonia com a indústria, foram apresentadas, sempre visando garantir o cumprimento dos parâmetros mínimos de identidade e qualidade do café.
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Principais entendimentos da Audiência
O texto final do novo regulamento ainda não foi divulgado, necessitando passar por análise e revisão jurídica, com previsão de publicação no Diário Oficial até o fim de março. Alguns parâmetros, no entanto, já foram estabelecidos entre os presentes na reunião.
Um deles diz respeito à análise sensorial, que será opcional, e não mais obrigatória, como dizia o texto original, sem a necessidade de adequar-se às categorias de tradicional, superior ou fino, mantendo-se apenas um padrão mínimo de qualidade global, de 4,5 pontos no Programa de Qualidade do Café (PQC)
Microempreendedores e agricultores familiares serão dispensados da análise obrigatória que detecta impurezas e matérias estranhas, mas devem seguir atentos aos padrões da portaria. A rotulagem também mudará, e será mandatório ter o padrão de torra e espécies do gênero Coffea identificados na embalagem. Produtos que não alcançarem a marca mínima de qualidade deverão ser sinalizados como “Fora do Tipo”.
Os novos critérios entrarão em vigor em janeiro de 2023 e as empresas terão até meados de 2024 para se adequarem.
Atenção: Para ajudar nesse processo, a ABIC está preparando um cronograma de workshops para esclarecimentos aos Associados e um Guia Prático com orientações para adequação à norma.