O Paraná deu um passo importante a favor da gestão de resíduos. A Resolução Conjunta Sedest/IAT 20/21, de 20/07/21, foi aprovada e estabelece critérios e procedimentos para a implementação da plataforma digital Contabilizando Resíduos. Além disso, institui o Sistema Estadual de informações sobre Resíduos Sólidos Urbanos, regulamentando a Lei Estadual 20.607/2021.
Cadastro vai até o dia 31 de dezembro
Desta forma, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e de embalagens pós-consumo listados no artigo 5°, da referida Resolução Conjunta, estejam sediados ou não no Estado do Paraná, deverão realizar até o dia 31/12/2021 o cadastro do Plano de Logística Reversa (PLR) e dos Relatórios Comprobatórios (RCPLR). O cadastramento deverá ser feito via plataforma on-line Contabilizando Resíduos, em conformidade com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) irá avaliar os PLR e RCPLR no ambiente da plataforma digital e, posteriormente, emitir o documento que atesta a sua aprovação.
Anexo 1 – Resolução Conjunta Sedest/IAT 20/21
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Redação: Usina da Comunicação. Contribuição de Paula Tavares, Consultora em Sustentabilidade ABIC.