Especialista esclarece dúvidas sobre a data, do ponto de vista legislativo e trabalhista, diante das dúvidas geradas pelo adiamento das festividades.
Diante do avanço da pandemia de covid-19, alguns estados e municípios, como Belo Horizonte, Florianópolis, São Paulo, Salvador, Recife e Rio de Janeiro, onde acontecem as principais atrações da festa preferida dos brasileiros, cancelaram ou suspenderam os eventos de Carnaval para não causar aglomeração e evitar a proliferação do novo coronavírus.
E, isso, tem gerado inúmeras dúvidas nas empresas e nos colaboradores sobre o Carnaval, que de acordo com o calendário religioso, este ano acontece entre 13 e 16 de fevereiro.
Nesse contexto, Cesar Pasold Júnior, Coordenador Nacional da área trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados, listou alguns aspectos importantes para auxiliar as empresas sobre como tratar tal impasse:
*TRECHO DE CONTEÚDO DO PORTAL “REDE JORNAL CONTÁBIL”. LEIA NA ÍNTEGRA EM – https://www.jornalcontabil.com.br/como-as-empresas-devem-agir-em-relacao-ao-carnaval-2021/