Dr. Felipe Moreira – Assessoria de Relações Governamentais da ABIC
O Senado Federal aprovou por unanimidade em sessão virtual realizada na última sexta-feira (24), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno – PRONAMPE, que concede linha de crédito especial para contratação junto às instituições financeiras cadastradas no Banco Central.
Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro.
O texto, que segue para sanção do Presidente Jair Bolsonaro, prevê as seguintes condições:
Quem pode contratar:
- Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano
Limites de crédito:
- Até 30% do faturamento bruto anual de 2019.
- Para empresas com menos de 1 ano: 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal.
Prazos para pagamento:
- Carência: 8 meses
- Prazo total: 36 meses
Taxas:
- Na carência: taxa SELIC (atualmente 3,75%)
- Depois da carência: taxa SELIC + 1,25% ao ano
Garantias:
- Até 85% do valor do crédito: Fundo Garantidor de Operações (aporte de 15,9 bilhões por parte da União)
- Garantia pessoal igual ou superior ao contratado
Prazo para contratar
- Três meses após a publicação da lei, prorrogáveis por mais três meses
As empresas devem manter o quantitativo de empregados por 60 dias contados da contratação de recursos via PRONAMPE. É vedada a destinação dos recursos à distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
As empresas estão dispensadas da apresentação de certidões negativas de impostos, contribuições, FGTS, etc. e a instituição financeira não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em bancos de dados, públicos ou privados (ex: SPC, SERASA), que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto.
Link para a integra do programa – https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8099432&ts=1587758357176&disposition=inline.