O Governo Federal editou, ontem (22), a Medida Provisória N° 927/2020, que estabelece “medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências”.
A MP também se aplica às relações de trabalho rural, regidas pela Lei Nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e, na avaliação do CNC, dispõe sobre algumas medidas que abrangem a atividade da colheita do café, no atual cenário da pandemia da Covid-19:
- Deslocamento das turmas de colheita (Artigo 38): restrições para locomoção interestadual e intermunicipal deverão ter base em recomendações técnicas fundamentadas da Anvisa e reguladas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura.
- Atuação da fiscalização trabalhista terá viés predominantemente educativa (Artigo 31): Nos próximos 180 dias, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:
(i) falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
(ii) situações de grave e iminente risco;
(iii) ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente; e
(iv) trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
Link para a íntegra da MP 927 – http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775